FPG Golf Center

Políticas e Normas Internas

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas de permanência, utilização dos espaços e convivência nas dependências da Federação Paulista de Golfe (“Federação”), visando assegurar um ambiente seguro, respeitoso, organizado e adequado a todos
os frequentadores.
Art. 2º O ingresso e a permanência nas dependências da Federação implicam a plena ciência e aceitação das disposições deste Regulamento, bem como das demais normas internas aplicáveis.
Art. 3º Este Regulamento aplica-se a todos os visitantes, atletas, convidados, prestadores de serviços, fornecedores e demais usuários das instalações da Federação.
§1º Sugestões, elogios, reclamações ou manifestações poderão ser encaminhados pelos canais oficiais de atendimento da Federação.

CAPÍTULO II – CONDUTA E DA CONVIVÊNCIA
Art. 4º Todos os frequentadores deverão manter conduta respeitosa, cordial e compatível com a boa convivência, tratando com urbanidade os demais usuários, colaboradores e terceiros.
Art. 5º É vedada a prática de qualquer ato que comprometa a segurança, a ordem, o respeito ou o bem-estar dos frequentadores.
Art. 6º Não serão tolerados:
I – Atos de vandalismo ou depredação do patrimônio;
II – Violência física ou verbal;
III – Intimidação, ameaças ou perturbação da ordem;
IV – Assédio moral ou sexual;
V – Discriminação, preconceito ou tratamento ofensivo;
VI – Utilização de linguagem inadequada ou ofensiva;
VII – qualquer outra conduta incompatível com a finalidade esportiva, social e institucional da Federação.
Art. 7º É proibido correr, gritar ou praticar atividades que possam causar riscos à integridade física própria ou de terceiros, ou gerar desconforto aos demais frequentadores.

CAPÍTULO III – VESTIMENTA E IDENTIFICAÇÃO
Art. 8º O acesso às dependências da Federação exige vestimenta compatível com o ambiente esportivo e institucional.
Art. 9º Não será permitida a entrada ou permanência de pessoas:
I – Sem camisa;
II – Utilizando roupas com conteúdo ofensivo, discriminatório ou incompatível com o ambiente.
Art. 10 Por razões de segurança, a Federação poderá restringir a utilização de capacetes, máscaras, capuzes ou quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem a identificação facial, observadas as exceções legalmente previstas.

CAPÍTULO IV – UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E ESTRUTURAS
Art. 11 As áreas comuns deverão ser utilizadas de forma adequada, observando-se a segurança, a organização e o direito de uso compartilhado por todos os frequentadores.
Art. 12 É proibido:
I – Promover aglomerações que dificultem a circulação;
II – Bloquear áreas de passagem;
III – Utilizar equipamentos sonoros em volume que cause incômodo aos demais usuários.
Art. 13 O acesso ao campo de golfe dependerá da prévia aquisição e regularização do respectivo Green Fee.
Parágrafo único. Não será permitida a entrada no campo para posterior regularização ou pagamento após o início da utilização.

CAPÍTULO V – CONSUMO E DAS ATIVIDADES COMERCIAIS
Art. 14 O consumo de bebidas alcoólicas será permitido exclusivamente nos locais autorizados pela Federação e em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 15 Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas trazidos de fora nas áreas internas da Federação Paulista de Golfe, com o objetivo de preservar a organização, a higiene, a segurança e o adequado funcionamento dos serviços disponibilizados em suas dependências, salvo mediante autorização prévia e expressa da Administração.
Art. 16 É proibida a realização de atividades comerciais sem autorização prévia e expressa da Federação, incluindo:
I – Comércio ambulante.
II – Distribuição de materiais promocionais.
III – Panfletagem.
IV – Publicidade.
V – Venda de produtos ou serviços.
VI – Nenhum evento, reunião, confraternização, treinamento, ação promocional, atividade comercial ou qualquer outra atividade coletiva poderá ser realizado nas dependências da Federação Paulista de Golfe sem autorização prévia e expressa da Administração.
VII -O descumprimento desta disposição acarretará a aplicação de multa no valor de até cinco salários-mínimos, facultando-se à Federação interromper imediatamente a atividade irregular, determinar a retirada dos participantes e adotar outras medidas administrativas e legais pertinentes.
VIII – Cabe à administração, no exercício de seu poder discricionário, julgar e definir o que se caracteriza como evento e o que não se enquadra nessa condição.
Art. 17 Os interessados em promover eventos, ações promocionais ou atividades comerciais deverão contatar previamente a área competente da Federação para avaliação e autorização.

CAPÍTULO VI – SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO
Art. 18 A Federação poderá solicitar a identificação de visitantes sempre que necessário para preservar a segurança, a ordem e o cumprimento deste Regulamento.
Art. 19 Poderá ser impedido o acesso ou determinada a retirada de pessoas que estejam portando:
I – Armas.
II – Objetos perigosos;
III – Substâncias ilícitas;
IV – Materiais cuja posse ou utilização represente risco aos frequentadores ou às instalações.
Art. 20 Quando cabível, a Federação poderá comunicar os fatos às autoridades competentes.
Art. 21 Menores desacompanhados ou que apresentem comportamento incompatível com este Regulamento poderão ser orientados a deixar o local, podendo ser acionados seus responsáveis legais e, se necessário, as autoridades competentes.

CAPÍTULO VII – EVENTOS, REGISTROS DE IMAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 22 A realização de eventos, reuniões, manifestações ou qualquer forma de aglomeração organizada dependerá de autorização prévia da Administração.
Art. 23 Fotografias, filmagens ou produções audiovisuais para fins comerciais, promocionais ou publicitários dependerão de autorização prévia da Federação.
Art. 24 Os espaços disponibilizados pela Federação poderão possuir regulamentos específicos, os quais deverão ser integralmente observados pelos usuários.
Art. 25 A prestação de serviços de instrução, ensino, treinamento, aulas ou clínicas de golfe somente poderá ser realizada por profissionais previamente autorizados e credenciados pela Federação. Compete à Administração, no exercício de seu poder discricionário, decidir conforme julgar mais conveniente e oportuno.

CAPÍTULO VIII – OBJETOS PESSOAIS E ACHADOS E PERDIDOS
Art. 26 A Federação não se responsabiliza por objetos esquecidos, extraviados ou deixados nas áreas comuns por negligência ou descuido de seus proprietários.
Art. 27 Os objetos encontrados nas dependências da Federação deverão ser encaminhados à recepção para registro e guarda temporária.
Art. 28 A retirada de objetos encontrados dependerá de comprovação de titularidade e observância dos procedimentos estabelecidos pela Administração.

CAPÍTULO IX – PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 29 É proibida a entrada e permanência de animais, ressalvadas as exceções previstas em lei, incluindo cães-guia e animais de assistência.
Art. 30 É proibida a entrada com garrafas de vidro ou quaisquer objetos que possam representar risco à integridade física dos frequentadores.

CAPÍTULO X – PENALIDADES
Art. 31 O descumprimento deste Regulamento poderá ensejar, conforme a gravidade da conduta e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Retirada imediata das dependências da Federação;
III – Suspensão temporária de acesso;
IV – Restrição ou impedimento futuro de acesso;
V – Comunicação às autoridades competentes.
Art. 32 A aplicação das medidas previstas neste Capítulo observará os princípios da
razoabilidade, proporcionalidade e da preservação da segurança coletiva.

CAPÍTULO XI – DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO
Art. 33 Este Regulamento será disponibilizado por meio dos canais oficiais da Federação Paulista de Golfe, incluindo, sem limitação:
I – Sítio eletrônico oficial da Federação;
II – Recepção e áreas de acesso;
III – Sistemas de credenciamento e aquisição de Green Fee.
IV – Comunicados eletrônicos, aplicativos e demais canais institucionais.
V – Quadros de avisos e sinalização interna.
Art. 34 A divulgação por qualquer dos canais oficiais previstos no artigo anterior constitui meio válido de publicidade e ciência aos frequentadores.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 A Federação Paulista de Golfe poderá atualizar, alterar ou complementar este Regulamento sempre que necessário para assegurar a segurança, a organização e a adequada utilização de suas dependências.
Art. 36 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Administração da Federação, observados os princípios da razoabilidade, segurança e interesse institucional.
Art. 37 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação nos canais oficiais da Federação Paulista de Golfe.

São Paulo, 6 de setembro de 2026.


Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.